Texto: Thaís Melo
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Criada em 1975 a Lei do Curta-metragem determinava que curtas nacionais fossem incluídos nas sessões das salas de cinema brasileiras. A lei visava à divulgação de filmes do cinema nacional e determinava que obrigatoriamente antes da exibição de um longa-metragem estrangeiro fosse exibido um curta brasileiro.
Tendo como base o artigo 13 da Lei Federal 6.281, a lei era regulamentada e fiscalizada pela Concine (Conselho Nacional de Cinema) órgão que foi criado um ano após a aprovação da lei. Mas com a extinção da Concine em 1990 a lei também deixou de valer, já que nenhum outro órgão do governo ficou responsável pela sua aplicação.
Se os cineastas que produzem longas-metragens já enfrentam muitos obstáculos para conseguirem divulgar os seus filmes, os diretores e produtores dos curtas com a extinção da lei praticamente só veem os seus trabalhos exibidos em festivais de cinema. O que torna bem mais difícil do público geral ter acesso a essas obras.
Como diferente da época em que a lei era aplicada atualmente temos internet e redes sociais, muitos produtores resolvem disponibilizar os seus curtas no Youtube ou em outras plataformas. Mas ainda assim não gera a mesma divulgação que aconteceria se os curtas fossem exibidos antes das sessões de cinema como a lei exigia.
Muitos profissionais da área de cinema acreditam que o retorno da lei seria algo positivo desde que aplicada da forma certa, exibindo curtas que conversem com o tema do filme que o público foi assistir, por exemplo. Já os “donos” das salas de cinema costumam achar que não existe muito benefício no retorno da lei, já que as pessoas seriam obrigadas a assistir curtas que não escolheram.
Hoje em dia é cada vez mais difícil prender a atenção das pessoas, então boa parte do público talvez ficasse mexendo no celular se fosse obrigado a ver um curta antes do filme que pagaram para assistir. Por outro lado, muitas pessoas poderiam ter o seu interesse despertado e conhecer o trabalho de profissionais do cinema nacional.
Incentivar o cinema nacional e ajudar na sua divulgação é fundamental, mas talvez obrigar as pessoas a verem um filme, mesmo que seja um curta não seja a melhor maneira de fazer isso, principalmente nos tempos atuais. Com seus erros e acertos o que ninguém pode negar é que pelo menos a lei servia como um incentivo para o trabalho dos cineastas brasileiros. Cabe ao governo aliado a Ancine (Agência Nacional de Cinema) pensar em maneiras para voltar a divulgar o cinema nacional, em especial os curtas, de forma que realmente seja eficaz e benéfica para os envolvidos e que desperte o interesse do público.