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Senado aprova cota de tela no cinema para filmes nacionais até 2033

Texto: Redação

 

Nesta terça-feira, dia 19 de dezembro, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei 5.497/2019, do deputado Marcelo Carrero. A lei prorroga o prazo de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em salas de cinema até 31 de dezembro de 2033. 

 

A chamada “cota de tela” define que empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial são obrigadas a exibir filmes brasileiros por um período de tempo fixo e proporcional de dias durante o ano, atentando à diversidade dessas obras e ao número mínimo de sessões.

 

Para as empresas que descumprirem a obrigatoriedade da cota de tela são previstas sanções cujo valor pode chegar até R$ 2 milhões. Fica instituído uma multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento da cota. O texto também prevê atenuantes e agravantes para a multa, para casos mais graves, e possível substituição em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

A cota de tela “tornou-se fato jurídico em 1932, com o presidente Getúlio Vargas, que editou o Decreto nº 21.240, de 4 de abril daquele ano. Desde então, o mecanismo passou por modificações e ajustes, tendo em alguns momentos abarcado formatos tanto de curta quanto de longa-metragem”, é o que afirma o senador Humberto Costa em seu relatório.

 

Ele pontua também que a cota de tela havia expirado em setembro de 2021, e a decisão de trazê-la de volta é uma importante iniciativa para a reconfiguração do setor audiovisual brasileiro. Dessa forma, se facilita o acesso da população à produção nacional e se contribui para garantir espaços de exibição ao produto audiovisual brasileiro.

 

Agora que o projeto foi aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial no momento em que essa matéria é escrita. 

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