Texto: Thaís Melo
Antigamente, os meios para se conseguir imagens aéreas eram, em sua maioria, caros usando helicópteros ou gruas, mas com a invenção e popularização dos drones uma alternativa mais barata e prática chegou ao mercado audiovisual. Os drones são mais rápidos, mais seguros, conseguem fornecer imagens de alta qualidade e ainda diminuem os custos das produções.
Aparentemente essa parece ser a solução perfeita para os cineastas e fotógrafos que sonham em usar imagens aéreas em suas produções ou fotografias. Mas para estar de acordo com a lei e evitar acidentes é importante conhecer as regras de uso desse tipo de equipamento no país.
Com o aumento de uso de drones no Brasil, surgiu também a necessidade da criação de regras e cuidados a serem seguidos. Desde 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) supervisiona o uso dos equipamentos no país seja ele para uso profissional ou recreativo.
Primeiro o drone precisa estar homologado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), se o equipamento foi comprado em uma loja autorizada no Brasil ele provavelmente já vai ser vendido com o selo da Anatel. Mas caso o aparelho tenha sido adquirido no exterior é fundamental que o comprador homologue o drone antes de usar.
Se o aparelho for fiscalizado e não estiver homologado ele pode ser apreendido. Além disso, esse procedimento ajuda a Anatel a ter um maior controle para evitar interferências em outras áreas, como o tráfego aéreo e as redes de comunicação móvel por exemplo.
Se o drone pesar mais de 250 gramas ele também precisa ter cadastro no Sisant (Sistema de aeronaves não tripuladas) de acordo com a regulamentação da ANAC. Sem o cadastro nesse sistema o dono da aeronave pode até precisar responder a um processo administrativo caso a aeronave seja fiscalizada.
O piloto do equipamento também precisa ter um cadastro no DECEA (Departamento de controle do espaço aéreo), onde ele deve se cadastrar para ter acesso ao espaço aéreo sem maiores complicações.
Com a aeronave e o piloto já cadastrados ainda existem algumas regras que os interessados em usar um drone nas suas produções devem seguir:
Independente do tamanho do drone para pilotar o equipamento é necessário ter 18 anos ou mais. Também é recomendado que o operador tenha feito um curso de pilotagem;
É importante se manter longe de aeroportos e heliportos para não prejudicar o tráfego aéreo. Voos de até 30 metros de altitude tem que manter uma distância mínima de 5,4 quilômetros. Já os voos que alcancem entre 30 e 120 metros de altura devem manter uma distância mínima de 9 quilômetros das zonas de decolagem.
Também é fundamental conhecer algumas terminologias básicas a respeito dos drones, como por exemplo, a diferença entre uma aeronave e um aeromodelo. Conhecer os tipos de operações de voo também acaba sendo essencial para um melhor uso do equipamento.
São várias etapas para seguir antes de ter um drone para chamar de seu, mas todas são bem tranquilas de se realizar. O esforço acaba valendo a pena quando as imagens aéreas são captadas de forma mais prática e barata. Sem falar que imagens aéreas ajudam a deixar qualquer obra cinematográfica com um visual ainda mais bonito.
Site para fazer a homologação do drone: https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico
Site para cadastrar o drone no Sisant: https://sistemas.anac.gov.br/sisant
Site para se cadastrar no DECEA: https://servicos.decea.mil.br/sarpas/
Fonte: https://geoone.com.br/legislacao-para-drones-no-brasil/#:~:text=A%20primeira%20regra%20%C3%A9%20que,at%C3%A9%20120%20metros%20do%20solo.